OPSWAT Termos e condições do programa de bolsas de estudo da Academia
Última atualização: 02 de fevereiro de 2024
Estes Termos e Condições do Programa de Bolsas de Estudo da OPSWAT Academy (os "Termos da Bolsa de Estudo") regem o fornecimento pela OPSWAT Inc. ("OPSWAT") de cursos de certificação de cibersegurança através da OPSWAT Academy (o "Pacote do Curso") a organizações parceiras ("Parceiros") para distribuição a funcionários ou estudantes inscritos, conforme aplicável, que cumpram os requisitos indicados abaixo ("Participantes"). Ao inscrever-se através do formulário de registo online que faz referência a estes Termos da Bolsa de Estudo em https://opswatacademy.com/scholarship-program, o Parceiro concorda em ficar vinculado a estes Termos da Bolsa de Estudo.
1. ELEGIBILIDADE.
- O programa está aberto aos participantes que preencham todos os critérios seguintes:
- Ter pelo menos 18 anos de idade;
- Proficiência em inglês;
- A) trabalhar no sector da cibersegurança ou B) estudar nos domínios da cibersegurança ou em domínios relevantes como os sistemas ciberfísicos, a segurança da informação e/ou a informática, com o objetivo de seguir uma carreira no domínio da cibersegurança; e
- Preparado para completar o Pacote de Curso no prazo de seis (6) meses após receber o acesso a esse Pacote de Curso.
- O Programa não está aberto a qualquer trabalhador cujas directrizes ou regulamentos da entidade patronal não permitam a entrada no Programa ou a aceitação do Pacote de Curso. Além disso, os residentes dos Balcãs, Bielorrússia, Burundi, República Centro-Africana, Costa do Marfim, Cuba, Irão, Iraque, Líbano, Líbia, Myanmar (antiga Birmânia), Coreia do Norte, Rússia, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Síria, Ucrânia, Venezuela, Iémen e Zimbabué não são elegíveis para participar. Este Programa é nulo nestes países e onde for proibido ou restringido por lei.
- Os parceiros são responsáveis por assegurar que os seus participantes satisfazem os requisitos da presente secção.
2. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES.
Se o Parceiro atualmente ou estiver a planear envolver-se em negócios com OPSWAT, como um cliente ou parceiro de canal, o Parceiro certifica que a sua participação no Programa não inibirá a sua objetividade em relação à sua ligação com OPSWAT e não representará um conflito de interesses, seja real, potencial ou percebido.
3. SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DO PROGRAMA.
Sujeito à lei aplicável, o OPSWAT reserva-se o direito de, à sua discrição, (i) cancelar, terminar, modificar ou suspender este Programa e estes Termos da bolsa de estudo, por qualquer motivo, em qualquer altura e sem qualquer responsabilidade, e (ii) limitar ou restringir a participação no Programa.
4. PACOTES DE CURSOS.
- O valor total de todos os Pacotes de Curso concedidos através do Programa deve ser de até US $10.000.000 e deve ser concedido a até vinte e cinco mil (25.000) participantes. Limite de um (1) Pacote de Curso por Participante. OPSWAT reserva-se o direito de atribuir Pacotes de Curso a menos de US $10.000.000 em Pacotes de Curso e/ou a menos de vinte e cinco mil (25.000) Candidatos seleccionados com base nos recursos disponíveis e conforme determinado por OPSWAT a seu exclusivo critério.
- Sujeito a estes Termos da Bolsa, uma vez selecionado pelos Parceiros, cada Participante selecionado receberá acesso ao Pacote de Curso, que consiste em nove (9) cursos de certificação oferecidos através da OPSWAT Academy por um período de seis (6) meses após a entrega ao Participante. Os materiais do Pacote de Cursos estão em inglês.
- O Parceiro não permite a substituição, atribuição, transferência ou resgate em dinheiro de qualquer Pacote de Curso. Se o Participante de um Parceiro não puder participar ou aceitar o Pacote de Curso ou qualquer parte do Pacote de Curso por qualquer motivo, OPSWAT não terá mais nenhuma obrigação para com o Parceiro. OPSWAT não substituirá quaisquer Pacotes de Curso perdidos ou roubados depois de serem atribuídos pelo Parceiro ao Participante.
- O Parceiro será o único responsável por quaisquer impostos locais, provinciais, nacionais ou quaisquer outros impostos aplicáveis, bem como por quaisquer outros custos, despesas e taxas relacionados com os Pacotes de Curso.
- Todos os custos e despesas, incluindo os serviços de apoio, não especificamente indicados acima como parte do Pacote de Curso, são da exclusiva responsabilidade do Parceiro.
5. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O Programa está sujeito às leis aplicáveis e a estes Termos da Bolsa de Estudo. O Parceiro é o único responsável pelo cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, limitações contratuais e/ou políticas do escritório ou da empresa, se existirem, relativamente à sua participação no Programa. Ao participar neste Programa, o Parceiro confirma que não está a violar nenhuma das disposições anteriores.
6. EXONERAÇÃO DE GARANTIAS.
O Parceiro reconhece e concorda que OPSWAT não fez, nem é de forma alguma responsável por, qualquer garantia, representação ou garantia, expressa ou implícita, de facto ou de direito, relacionada com o Pacote do Curso ou o Programa. Todas as garantias são por este meio rejeitadas; e o Programa e o Pacote do Curso são fornecidos "COMO ESTÃO". Em particular, OPSWAT não é responsável por falhas técnicas de qualquer tipo ou quaisquer outros factores para além do controlo razoável de OPSWAT. OPSWAT não é responsável por lesões ou danos nos dados ou dispositivos do Parceiro ou dos seus Participantes relacionados com ou resultantes da participação no Programa ou do descarregamento de materiais do Pacote do Curso ou da sua utilização.
7. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE.
O PARCEIRO CONCORDA QUE OPSWAT, AS SUAS AFILIADAS, REVENDEDORES, DISTRIBUIDORES E TODOS OS SEUS RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS, DIRECTORES, EMPREGADOS, CONTRATANTES, REPRESENTANTES E AGENTES ("PARTES LIBERTADAS") NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE POR, E SERÃO LIBERTADOS E ISENTOS DE RESPONSABILIDADE PELO PARCEIRO POR, QUAISQUER RECLAMAÇÕES, RESPONSABILIDADES OU CAUSAS DE ACÇÃO DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA POR QUALQUER LESÃO, PERDA OU DANOS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO DANOS DIRECTOS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS A PESSOAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, INCAPACIDADE OU MORTE. SEM LIMITAR O PRECEDENTE, TUDO O QUE SE ENCONTRA NO SITE E EM LIGAÇÃO COM O PROGRAMA É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ" SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO INFRACÇÃO. ALGUMAS JURISDIÇÕES PODEM NÃO PERMITIR A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS OU A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, CASO EM QUE TAL LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO SE APLICARÁ APENAS NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI NA JURISDIÇÃO RELEVANTE.
8. PUBLICIDADE.
O Parceiro e OPSWAT reconhecem e concordam que qualquer uma das partes pode utilizar o Programa (incluindo quaisquer submissões relacionadas com o Programa) para fins de publicidade, propaganda e marketing em todos os meios de comunicação. Cada uma das partes pode utilizar o nome, as marcas registadas e os detalhes do Programa da outra parte para esses fins, desde que essa utilização esteja em conformidade com as diretrizes da marca registada da respectiva parte. Qualquer uma das partes pode exigir que a outra parte deixe de utilizar as suas marcas registadas em materiais publicitários ou de marketing se essa utilização for considerada inadequada ou potencialmente prejudicial para os seus interesses comerciais. Após a cessação do presente Acordo, ambas as partes interromperão imediatamente toda a utilização das marcas registadas da outra parte.
9. PRIVACIDADE.
Todas as informações pessoais recolhidas por OPSWAT serão utilizadas para a administração do Programa e de acordo com a política de privacidade de OPSWAT localizada em https://www.opswat.com/legal/privacy-policy (a "Política de Privacidade"). Ao participar no Programa, o Parceiro reconhece e concorda que OPSWAT processará os dados pessoais do Parceiro e dos seus Participantes de acordo com a Política de Privacidade. A Adenda ao Processamento de Dados anexada ao presente documento como Anexo A é incorporada por referência a estes Termos da Bolsa de Estudo se as leis aplicáveis exigirem que OPSWAT celebre um acordo com o Parceiro relativamente ao processamento por parte de OPSWATdas informações pessoais dos Participantes fornecidas pelo Parceiro a OPSWAT.
10. DIVERSOS.
- Cada parte reconhece que os Termos da Bolsa de Estudo constituem o acordo integral entre as partes em relação ao Programa e que não se baseia em qualquer representação oral ou escrita feita pela outra parte. OPSWAT pode atualizar os termos aqui estabelecidos em qualquer altura, actualizando este sítio Web.
- Estes Termos da bolsa de estudo serão interpretados e aplicados em todos os aspectos de acordo com as leis do Estado da Flórida, EUA, sem referência às suas regras de escolha de lei. Quaisquer disputas de pagamento, controvérsias ou reivindicações que surjam sob ou de acordo com estes Termos da bolsa de estudos devem ser resolvidas, na medida do possível, de forma amigável. Caso contrário, as partes concordam em submeter o foro exclusivo e a jurisdição exclusiva dos tribunais federais e estaduais, conforme aplicável, localizados em Tampa, Flórida, EUA.
- OPSWAT não será responsável perante o Parceiro ou os seus Participantes pela falha no fornecimento de qualquer Pacote de Curso ou de qualquer parte do mesmo, devido ao facto de o Pacote de Curso se tornar, por razões fora do controlo razoável de OPSWAT, indisponível ou impraticável de atribuir, ou devido a qualquer evento de força maior, falha técnica ou de equipamento, actos terroristas, disputas laborais ou actos/omissões de qualquer tipo (legais ou ilegais), interrupção de transportes, distúrbios civis ou qualquer outra causa semelhante ou diferente fora do controlo de OPSWAT.
- Nada nas Condições da Bolsa criará, ou será considerado como criando, uma parceria ou joint venture ou relação de empregador e empregado ou principal e agente entre as partes.
- Nenhum direito ao abrigo das Condições da Bolsa pode ser cedido pelo Parceiro sem o consentimento prévio por escrito de OPSWAT. Uma pessoa que não seja parte das Condições da Bolsa não terá quaisquer direitos ao abrigo ou em relação às mesmas.
- As notificações enviadas por uma parte a qualquer outra parte serão efectuadas por escrito e produzirão efeitos após confirmação da entrega, da seguinte forma (i) se for para o Parceiro, quando enviada por e-mail ou para o endereço físico registado fornecido pelo Participante; e (ii) se for para OPSWAT, quando enviada por e-mail paraLegal@OPSWAT.comou 5411 Skycenter Drive, #900, Tampa, FL 33607, Attn: Legal. Um aviso deve mencionar especificamente que se trata de um aviso dado ao abrigo destes Termos da Bolsa. Os avisos enviados por e-mail serão considerados dados e recebidos quando o e-mail for enviado. O Parceiro concorda em aceitar o serviço de processo por correio. Para evitar dúvidas, o aviso será considerado entregue no momento da entrega, se for entregue em mão ou por estafeta, e no prazo de dois dias úteis, se for entregue por correio pré-pago de primeira classe.
- O não exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito, poder ou recurso não constituirá uma renúncia ao mesmo.
- Se qualquer disposição das Condições da Bolsa (ou qualquer parte de qualquer disposição) for considerada por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente como inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte da disposição será, na medida do necessário, considerada como não fazendo parte das Condições da Bolsa e a validade e exequibilidade das outras disposições das Condições da Bolsa não serão afectadas.
OPSWAT Inc. Adenda ao processamento de dados
Visão geral
A presente Adenda sobre o tratamento de dados ("APD") regerá o processamento pelo OPSWATdos Dados Pessoais dos Participantes (conforme definido abaixo) recebidos de ou em nome do Parceiro durante a participação do Parceiro no Programa de acordo com os Termos da Bolsa.
O Parceiro e OPSWAT serão referidos no presente documento como uma "Parte" e em conjunto como "Partes".
1) Definições
Para efeitos do presente APD, os termos abaixo indicados terão os significados abaixo definidos. Os termos em maiúsculas utilizados, mas não definidos de outra forma no presente APD, terão os significados definidos nas Condições da Bolsa de Estudo.
"Afiliadas" significa, relativamente a cada parte, entidades que Controlam, são controladas por, ou estão sob Controlo comum com essa parte.
"Dados agregados" significa estatísticas, benchmarks, medidas e outras informações ou dados que são anonimizados através da remoção de informações pessoais ou outras, de modo a que os dados não possam ser atribuídos a um indivíduo ou Parceiro específico (utilizando esforços comercialmente razoáveis ou conforme exigido pelas Leis Aplicáveis).
"Leis aplicáveis" significa as leis, regras, directrizes, ordens de tribunais ou agências governamentais e regulamentos nacionais, federais, estatais e locais aplicáveis.
"Controlo" significa a propriedade efectiva de mais de cinquenta por cento (50%) do poder de voto ou do capital social de uma entidade.
"Legislação de proteção de dados" significa as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às leis do EEE e/ou dos estados-membros (como o RGPD), Reino Unido e Suíça, aplicáveis ao Processamento de Dados Pessoais do Parceiro ao abrigo dos Termos da Bolsa (em todos os casos, conforme alterados, substituídos ou emendados).
"Titular dos dados" significa o indivíduo a quem os Dados Pessoais do Parceiro dizem respeito.
"EEE" significa o Espaço Económico Europeu.
"RGPD" significa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados UE 2016/679.
"Incidente de segurança da informação" significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais do Parceiro na posse, custódia ou controlo de OPSWAT. Os "Incidentes de Segurança da Informação" não incluem tentativas ou actividades mal sucedidas que não comprometam a segurança dos Dados Pessoais do Parceiro, incluindo tentativas mal sucedidas de início de sessão, pings, análises de portas, ataques de negação de serviço e outros ataques de rede a firewalls ou sistemas em rede.
"Dados pessoais do parceiro" significa informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável protegida pela Legislação de Proteção de Dados que o Parceiro fornece ou disponibiliza a OPSWAT, ou que OPSWAT processa de outra forma em nome do Parceiro, em cada caso, em relação ao Programa, conforme estabelecido nas Condições da Bolsa.
"Tratamento" significa qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre os Dados Pessoais do Parceiro, englobando a recolha, registo, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, disseminação ou qualquer outra forma de disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição ou eliminação dos Dados Pessoais do Parceiro. Os termos "Processar", "Processa" e "Processado" serão interpretados em conformidade.
"CCT" significa a Decisão (UE) 2021/914 da Comissão Europeia, de 4 de junho de 2021, relativa às cláusulas contratuais-tipo para a transferência de dados pessoais para países terceiros nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme possa ser alterada, reformulada ou substituída periodicamente.
"Medidas de segurança" significa as medidas técnicas e organizacionais utilizadas por OPSWAT para proteger os Dados Pessoais do Parceiro, conforme descrito na Secção 5.1 (Medidas de Segurança deOPSWAT).
"Subcontratantes" significa terceiros, para além de OPSWAT, contratados e autorizados por OPSWAT, ao abrigo desta APD para Processar Dados Pessoais do Parceiro em relação ao Programa.
"Prazo" terá o significado definido na Secção 2.
2) Duração do APD
Este APD entrará em vigor quando as Condições da Bolsa entrarem em vigor e expirará automaticamente após a rescisão das Condições da Bolsa.
3. tratamento de dados
3.1 Âmbito do processamento; Instruções do parceiro; OPSWAT Conformidade com as instruções do parceiro.
Ao celebrar este APD, o Parceiro dá instruções a OPSWAT para Processar os Dados Pessoais do Parceiro apenas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados. OPSWAT só processará os Dados Pessoais do Parceiro de acordo com as instruções do Parceiro: (a) para fornecer o Programa; (b) conforme autorizado pelos Termos da Bolsa, incluindo este APD; e (c) conforme documentado noutras instruções escritas fornecidas pelo Parceiro e reconhecidas por escrito por OPSWAT como constituindo instruções para efeitos deste APD, a menos que seja exigido de outra forma pelas Leis Aplicáveis. O assunto e os detalhes do Processamento estão descritos no Anexo 1 (Detalhes do Processamento).
3.2 Responsabilidades do parceiro.
O Parceiro declara e garante que (a) o Parceiro obteve todas as autorizações, consentimentos e permissões necessárias ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados para o Processamento de Dados Pessoais do Parceiro por parte de OPSWAT(incluindo a transferência ou fornecimento de acesso aos Dados Pessoais do Parceiro para OPSWAT) em conformidade com os termos do presente APD; e (b) as instruções, decisões e acções do Parceiro relativas ao Processamento de Dados Pessoais do Parceiro devem cumprir as Leis Aplicáveis, incluindo a Legislação de Proteção de Dados. O Parceiro informará OPSWAT sem atrasos indevidos se o Parceiro não puder cumprir esta Secção 3.2 (Responsabilidades do Parceiro).
3.3 Análise.
OPSWAT pode recolher, desenvolver, criar, extrair, compilar, sintetizar, analisar, utilizar, comercializar ou partilhar Dados Agregados com terceiros para uma variedade de fins, incluindo para: (i) manter, melhorar, comercializar e promover o Programa; (ii) identificar, compreender e antecipar problemas de desempenho e segurança e os factores que os afectam; (iii) fornecer actualizações, melhorias e experiências personalizadas aos nossos clientes; e (iv) pesquisar e desenvolver novos produtos e serviços. Para evitar dúvidas, os Dados Agregados excluirão os Dados Pessoais do Parceiro ou qualquer informação que identifique o Parceiro.
4) Eliminação ou devolução de dados.
Na data de cessação efectiva deste APD, ou mediante pedido por escrito do Parceiro, OPSWAT eliminará, dará ao Parceiro acesso, corrigirá ou devolverá os Dados Pessoais do Parceiro (incluindo cópias existentes) dos sistemas de OPSWATde acordo com as Leis Aplicáveis assim que for razoavelmente praticável, a menos que as Leis Aplicáveis exijam ou permitam que OPSWAT retenha os Dados Pessoais do Parceiro (por exemplo, as Leis Aplicáveis podem permitir que OPSWAT retenha cópias dos Dados Pessoais do Parceiro armazenados eletronicamente em arquivos de dados ou sistemas de back-up).
5) Segurança dos dados.
5.1 Medidas de segurança do OPSWAT.
OPSWAT implementará e manterá Medidas de Segurança razoavelmente apropriadas para proteger os Dados Pessoais do Parceiro, conforme descrito no Anexo 2 (Medidas de Segurança). OPSWAT pode atualizar ou modificar as Medidas de Segurança de tempos a tempos, desde que tais actualizações e modificações não diminuam materialmente a segurança geral do Programa.
5.2 Conformidade da segurança pelo pessoal do OPSWAT .
OPSWAT concederá acesso aos Dados Pessoais do Parceiro apenas a funcionários, contratantes independentes, Afiliados de OPSWAT e Subprocessadores que necessitem desse acesso para o âmbito do seu desempenho e tenham obrigações de confidencialidade que não sejam menos restritivas do que as obrigações de confidencialidade de OPSWATnos Termos da Bolsa.
5.3 Incidentes de segurança da informação
- 5.3.1 Notificação de Incidente de Segurança das Informações. Se OPSWAT tomar conhecimento de um Incidente de Segurança da Informação, OPSWAT irá: (a) notificará o Parceiro do Incidente de Segurança da Informação sem atrasos indevidos, de acordo com a Secção 13 (Notificações), após tomar conhecimento do Incidente de Segurança da Informação; e (b) tomará medidas razoáveis para identificar a causa de tal Incidente de Segurança da Informação, minimizar os danos e evitar uma recorrência. Exceto na medida exigida pelas Leis Aplicáveis, OPSWAT não efectuará qualquer notificação a terceiros de um Incidente de Segurança da Informação que nomeie explicitamente o Parceiro sem o consentimento prévio por escrito do Parceiro, exceto a Subcontratantes aprovados, autoridades policiais, peritos de seguros e fornecedores de serviços de resposta a Incidentes de Segurança da Informação de OPSWAT.
- 5.3.2 Notificação. O Parceiro é o único responsável por cumprir as leis de notificação de incidentes aplicáveis ao Parceiro e por cumprir as obrigações de notificação de terceiros relacionadas com quaisquer Incidentes de Segurança da Informação (por exemplo, os artigos 33.º e 34.º do RGPD). Neste caso, OPSWAT fornecerá assistência razoável ao Parceiro.
- 5.3.3 Sem reconhecimento de falha por parte de OPSWAT. A notificação ou resposta deOPSWATa um Incidente de Segurança das Informações ao abrigo da presente Secção 5.3 (Incidentes de Segurança das Informações) não será interpretada como um reconhecimento por parte de OPSWAT de qualquer falha ou responsabilidade relativamente ao Incidente de Segurança das Informações.
5.4 Responsabilidades e avaliação da segurança do parceiro.
5.4.1 Responsabilidades de segurança do parceiro.
O Parceiro concorda que, sem prejuízo das obrigações de OPSWATao abrigo da Secção 5.1 (Medidas de segurança deOPSWAT) e da Secção 5.3 (Incidentes de segurança da informação):
- O Parceiro é o único responsável pela utilização dos Pacotes dos Cursos por parte dos seus Participantes, incluindo a garantia de que os Participantes: (i) protegem as credenciais de autenticação da conta, os sistemas e os dispositivos que utilizam para aceder aos Pacotes dos Cursos; e (ii) fazem cópias de segurança dos seus Dados Pessoais.
- OPSWAT não tem qualquer obrigação de proteger os Dados Pessoais do Parceiro que o Parceiro opte por armazenar ou transferir fora dos sistemas de OPSWATe dos seus Subcontratantes (por exemplo, armazenamento offline ou no local).
5.4.2 Avaliação da segurança do parceiro.
- O Parceiro é o único responsável por rever e avaliar por si próprio se os Serviços, as Medidas de Segurança e os compromissos de OPSWATao abrigo desta Secção 5 (Segurança de Dados) satisfazem as necessidades do Parceiro, incluindo no que diz respeito a quaisquer obrigações de segurança do Parceiro ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados.
- O Parceiro reconhece e concorda que (tendo em conta os padrões da indústria, os custos de implementação e a natureza, âmbito, contexto e finalidades do Processamento dos Dados Pessoais do Parceiro, bem como os riscos para os titulares dos dados) as Medidas de Segurança implementadas e mantidas por OPSWAT , conforme estabelecido no Anexo 2 (OPSWAT's Security Measures) fornecem um nível de segurança adequado ao risco em relação aos Dados Pessoais do Parceiro.
6) Direitos das pessoas em causa
6.1 Responsabilidade do parceiro pelos pedidos do titular dos dados.
Se OPSWAT receber qualquer pedido de um Titular de Dados em relação aos Dados Pessoais do Parceiro, na medida do permitido pelas Leis Aplicáveis, OPSWAT notificará imediatamente o Parceiro de tal pedido. O Parceiro será responsável por responder a esse pedido.
6.2 Assistência ao pedido do titular dos dados em OPSWAT.
OPSWAT fornecerá ao Parceiro (tendo em conta a natureza do Processamento de Dados Pessoais do Parceiro) assistência razoável, conforme necessário, para que o Parceiro cumpra a sua obrigação, ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados, de responder aos pedidos dos titulares dos dados. O Parceiro reembolsará a OPSWAT por quaisquer taxas ou custos incorridos em relação a essa assistência, de acordo com as taxas de serviços profissionais então em vigor da OPSWAT.
7) Transferências de dados
OPSWAT pode armazenar e Processar os Dados Pessoais do Parceiro em qualquer local onde OPSWAT, as suas Afiliadas ou os seus Subcontratantes mantêm operações, conforme previsto na Secção 8 abaixo. Para transferências internacionais de Dados Pessoais do Parceiro sujeitas à Legislação de Proteção de Dados no EEE, Suíça e Reino Unido, aplicam-se os termos do Anexo 3, Secções 1.10 e/ou 1.11.
8. subcontratantes
O Parceiro autoriza o OPSWAT a contratar as suas Afiliadas e outros terceiros como Subcontratantes. A lista de subcontratantes de OPSWATestá disponível em https://www.opswat.com/legal/subprocessors e o Parceiro pode subscrever actualizações a esta lista através de um feed RSS. Se o Parceiro celebrar as CEC ou outros acordos semelhantes, a assinatura desses acordos por parte do Parceiro constitui a autorização prévia por escrito do Parceiro para a subcontratação, por parte de OPSWAT , do Processamento de Dados Pessoais do Parceiro, se tal autorização for exigida ao abrigo das CEC ou de outros acordos semelhantes. OPSWAT será responsável por todas as obrigações subcontratadas e por todos os actos e omissões dos seus Subcontratantes.
9) Filiais do responsável pelo tratamento de dados
9.1 Relacionamento e comunicação.
Ao participar no Programa, o Parceiro reconhece e concorda que está a celebrar este APD em seu nome e, na medida do necessário ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável, em nome e por conta dos seus Afiliados Controladores de Dados, na medida em que OPSWAT Processa Dados Pessoais do Parceiro para os quais tais Afiliados Controladores de Dados se qualificam como Controladores, estabelecendo assim um APD entre OPSWAT e cada Afiliado Controlador de Dados, sujeito às disposições dos Termos da Bolsa e deste APD. O Parceiro concorda em garantir que cada Afiliado Controlador de Dados concorda em ficar vinculado às obrigações deste APD. No entanto, um Afiliado Controlador de Dados não é e não se torna uma parte dos Termos da Bolsa de Estudo, e é apenas uma parte deste APD. Todo o acesso e utilização dos Serviços pelo Afiliado Controlador de Dados deve cumprir os Termos da Bolsa e qualquer violação dos Termos da Bolsa por um Afiliado Controlador de Dados será considerada uma violação pelo Parceiro. O Parceiro será responsável pela coordenação de todas as comunicações com OPSWAT ao abrigo deste APD e terá o direito de efetuar e receber qualquer comunicação relacionada com este APD em nome do seu Afiliado Controlador de Dados.
9.2 Direitos das filiais do responsável pelo tratamento de dados.
No caso de um Afiliado do Controlador de Dados se tornar uma parte do APD com OPSWAT, deve fazê-lo apenas na medida exigida pela Legislação de Proteção de Dados. Exceto quando expressamente exigido pela Legislação de Proteção de Dados para que um Afiliado Controlador de Dados exerça um direito ou procure uma solução ao abrigo deste APD junto de OPSWAT diretamente, as Partes acordam que: (a) o Parceiro terá o direito exclusivo de exercer tal direito ou procurar qualquer recurso em nome do Afiliado Responsável pelo Tratamento de Dados; e (b) o Parceiro deverá, na medida em que não seja proibido pela Legislação de Proteção de Dados, exercer tais direitos ao abrigo deste ATD de forma combinada para todos os seus Afiliados Responsáveis pelo Tratamento de Dados em conjunto.
10. Direitos de auditoria
OPSWAT responderá a quaisquer questões de auditoria por escrito que lhe sejam apresentadas pelo parceiro, desde que o parceiro não exerça este direito mais do que uma vez por ano.
11. Disposições específicas da jurisdição
Se o OPSWAT processar dados pessoais a partir de uma jurisdição listada no Anexo 3, as disposições correspondentes aplicar-se-ão a esse processamento.
12. Limitação da responsabilidade
Exceto na medida em que seja proibido pelas Leis Aplicáveis, a responsabilidade total combinada de qualquer uma das Partes e das suas Afiliadas (incluindo as Afiliadas Responsáveis pelo Tratamento de Dados) para com a outra Parte e as suas Afiliadas, seja em contrato, delito ou qualquer outra teoria de responsabilidade, ao abrigo ou em ligação com os Termos da Bolsa, este APD e a CEC, se celebrada, será limitada a limitações de responsabilidade ou outros limites de responsabilidade acordados pelas Partes nos Termos da Bolsa. OPSWAT A responsabilidade total do Parceiro e das Afiliadas do OPSWAT por todas as reclamações do Parceiro e de todas as suas Afiliadas do Controlador de Dados resultantes dos Termos da Bolsa ou do APD aplicar-se-á de forma agregada a todas as reclamações ao abrigo dos Termos da Bolsa e do APD e não será entendida como aplicando-se individual e separadamente ao Parceiro ou a qualquer Afiliada do Controlador de Dados que seja uma parte contratual de qualquer APD.
13. Efeito das presentes condições
Exceto no que diz respeito às alterações feitas pelo presente APD, os Termos da Bolsa de Estudo e/ou quaisquer outros acordos relacionados com os Serviços permanecem inalterados e em pleno vigor e efeito. Em caso de conflito entre as Condições da Bolsa de Estudo e o presente APD, as disposições do presente APD prevalecerão e regerão relativamente ao assunto em causa. Em caso de conflito entre o presente APD e as CEC, as disposições das CEC prevalecerão e regerão no que respeita ao objeto das CEC. Este APD pode ser emendado e/ou modificado apenas por escrito e assinado por OPSWAT e pelo Parceiro. Todos os outros termos e condições dos Termos da Bolsa que não forem alterados por este APD permanecem em pleno vigor e efeito.
14. Direito aplicável
Este APD será regido pela lei da mesma jurisdição que os Termos da Bolsa, exceto quando e na medida em que a Legislação de Proteção de Dados exigir que este APD seja regido pela lei de outra jurisdição.
Detalhes do processamento
Sujeitos dos dados | Os Participantes escolhidos pelo Parceiro para receber o Pacote de Curso. |
Tipos de dados pessoais |
|
Categorias especiais de dados pessoais | Não serão trocadas quaisquer categorias especiais de dados pessoais entre as Partes. |
Frequência da transferência | Contínuo, conforme necessário, para a provisão do Programa de OPSWATao abrigo dos Termos da Bolsa. |
Natureza do tratamento | A recolha, registo, organização, armazenamento, recuperação, consulta, utilização, divulgação, transmissão e eliminação dos Dados Pessoais do Parceiro de acordo com os termos da APD. |
Objetivo do tratamento | OPSWAT processará os Dados Pessoais do Parceiro para efeitos de fornecimento do Programa ao Parceiro, de acordo com os Termos da Bolsa e a APD. |
Período de conservação | Durante o período de vigência do DPA. |
Subprocessadores | OPSWAT utiliza Subcontratantes para processar os Dados Pessoais do Parceiro para o fornecimento do Programa de acordo com os Termos da Bolsa. Para obter uma lista dos Subprocessadores de OPSWAT, visite |
Medidas de segurança
- Controlo de acesso físico. OPSWAT emprega medidas concebidas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas de processamento de dados nos quais os Dados Pessoais de Parceiros são processados, tais como a utilização de pessoal de segurança, edifícios seguros e instalações de centros de dados.
- Controlo de acesso ao sistema. O OPSWAT utiliza autenticação através de palavras-passe e/ou autenticação de dois factores, processos de autorização documentados, processos de gestão de alterações documentados e registo de acesso a vários níveis.
- Encriptação de dados. OPSWAT A Academy utiliza um sistema de gestão de aprendizagem de terceiros que utiliza encriptação AES de 256 bits.
- Continuidade do negócio; Recuperação de desastres. OPSWAT implementou um plano de continuidade do negócio e de recuperação de desastres.
- OPSWAT Subprocessadores. Os subcontratantes utilizados por OPSWAT são analisados pela equipa de operações de cibersegurança de OPSWATe pelo departamento jurídico de OPSWAT durante o processo de integração, sendo os riscos identificados encaminhados para a parte interessada relevante da empresa para análise e tratamento. OPSWAT Os subcontratantes celebram acordos de tratamento de dados com OPSWAT, que incluem mecanismos de transferência aprovados, como as cláusulas contratuais-tipo da UE, se for caso disso.
- Varreduras de vulnerabilidade. As análises de vulnerabilidades são efectuadas semanalmente para determinar continuamente as ameaças de risco que são corrigidas para este ambiente.
Disposições específicas da jurisdição
1. Espaço Económico Europeu, Suíça e Reino Unido
1.1Âmbito de aplicação. As disposições seguintes aplicam-se apenas ao Processamento de Dados Pessoais do Parceiro por parte de OPSWATsujeito à Legislação de Proteção de Dados no EEE, Suíça e Reino Unido.
1.2Definições.
(a) Os termos "Responsável pelo tratamento", "Subcontratante" e "Autoridade de controlo" têm o significado que lhes é atribuído no RGPD.
(b) "Adenda do Reino Unido" significa a Adenda Internacional sobre Transferência de Dados à SCC, Versão B1.0, tal como emitida pelo Gabinete do Comissário para a Informação do Reino Unido.
1.3Responsabilidades do Processador e do Controlador. As Partes reconhecem e acordam que:
(a)OPSWAT é um Processador ou Sub-processador, conforme aplicável, de Dados Pessoais do Parceiro ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados;
(b) O Parceiro é um Controlador ou Processador, conforme aplicável, dos Dados Pessoais do Parceiro ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados;
(c) O Parceiro será o único responsável pela exatidão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais do Parceiro e pelos meios através dos quais o Parceiro adquiriu os Dados Pessoais do Parceiro; e
(d) cada Parte cumprirá as obrigações que lhe são aplicáveis ao abrigo da legislação relativa à proteção de dados no que respeita ao tratamento dos dados pessoais do parceiro.
1.4Autorização pelo Controlador de Terceiros. Se o Parceiro for um Processador, o Parceiro declara e garante a OPSWAT que as instruções e acções do Parceiro relativamente aos Dados Pessoais do Parceiro, incluindo a nomeação de OPSWAT como Processador, foram autorizadas pelo Controlador relevante. O Parceiro reconhece que OPSWAT não é responsável pela recolha de consentimento ou autorização para o Processamento de Dados Pessoais do Parceiro.
1.5Processamento por OPSWAT para cumprir a Lei Aplicável. Se o OPSWAT tiver de processar os Dados Pessoais do Parceiro contrariamente às instruções do Parceiro ou conforme autorizado pelos Termos da Bolsa (incluindo este DPA) para cumprir as Leis Aplicáveis, o OPSWAT informará o Parceiro das Leis Aplicáveis antes do Processamento, exceto se as Leis Aplicáveis proibirem tal aviso por motivos importantes de interesse público.
1.6Medidas de segurança. O OPSWAT deve (tendo em conta o estado da técnica, os custos de implementação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades dos titulares dos dados) implementar medidas de segurança adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo as medidas de segurança detalhadas no Apêndice 2, e conforme adequado:
(a) a pseudonimização e a encriptação dos Dados Pessoais do Parceiro;
(b) a capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento, incluindo as seguintes medidas e práticas específicas;
(c) a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais do Parceiro de forma atempada em caso de incidente físico ou técnico; e
(d) um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento dos Dados Pessoais do Parceiro.
1.7Assistência razoável. OPSWAT fornecerá assistência razoável ao Parceiro, conforme exigido pelas Leis Aplicáveis aplicáveis à função de Processador de OPSWAT, para que o Parceiro cumpra as obrigações do Parceiro de realizar uma avaliação do impacto da proteção de dados ao abrigo do Artigo 35 do RGPD. Em situações em que o Processamento de Dados Pessoais do Parceiro resulte num risco elevado para os direitos e liberdades dos titulares dos dados, o OPSWAT prestará assistência razoável ao Parceiro, uma vez que este procura a consulta prévia de uma Autoridade de Supervisão, de acordo com o Artigo 36 do RGPD.
1.8Detalhes do incidente de segurança da informação. As notificações efectuadas nos termos da Secção 5.3 da DPA (Incidentes de Segurança da Informação) serão:
(a) Descrever a natureza do incidente de segurança da informação, incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de pessoas em causa e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa;
(b) Comunicar o nome e os dados de contacto do responsável pela proteção de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações;
(c) descrever as consequências prováveis do incidente de segurança da informação; e
(d) Descrever as medidas adoptadas ou propostas por OPSWAT para resolver o incidente de segurança da informação, incluindo, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos adversos.
Quando, e na medida em que, não for possível fornecer as informações ao mesmo tempo, estas podem ser fornecidas por fases sem atrasos injustificados.
1.9Auditorias de conformidade.
1.9.1 O Parceiro pode, mediante pedido prévio razoável por escrito com um aviso prévio não inferior a quarenta e cinco (45) dias, auditar a conformidade de OPSWATcom as suas obrigações ao abrigo deste DPA uma vez a cada doze (12) meses durante a vigência dos Termos da Bolsa, para cumprir os requisitos da Legislação de Proteção de Dados. O Parceiro deve realizar todas as auditorias durante o horário comercial regular de OPSWAT e não pode interferir injustificadamente com as actividades comerciais de OPSWAT . Na medida do exigido pela Legislação de Proteção de Dados, incluindo quando exigido pela Autoridade de Supervisão do Parceiro, o Parceiro ou a Autoridade de Supervisão do Parceiro podem realizar auditorias frequentes.
1.9.2.Se um terceiro realizar a auditoria, OPSWAT pode opor-se ao auditor se este for, na opinião razoável de OPSWAT, não devidamente qualificado ou independente, ou um concorrente de OPSWAT . Tal objeção por parte de OPSWAT exigirá que o Parceiro nomeie outro auditor ou realize ele próprio a auditoria.
1.9.3 Para solicitar uma auditoria, o Parceiro deve enviar um plano de auditoria proposto detalhado para OPSWAT pelo menos duas (2) semanas antes da data de auditoria proposta. O plano de auditoria proposto deve descrever o âmbito, a duração e a data de início da auditoria propostos. OPSWAT analisará o plano de auditoria proposto e fornecerá ao Parceiro preocupações ou questões (por exemplo, qualquer pedido de informação que possa comprometer a segurança, a privacidade, o emprego ou outras políticas relevantes de OPSWAT ). OPSWAT trabalhará em cooperação com o Parceiro para acordar um plano de auditoria final. Nada nesta Secção 1.9 (Auditorias de Conformidade) exigirá que OPSWAT viole os deveres de confidencialidade.
1.9.4 As auditorias são efectuadas a expensas do Parceiro. O Parceiro deverá reembolsar OPSWAT por qualquer tempo despendido por OPSWAT ou pelos seus Subcontratantes em relação a quaisquer auditorias ao abrigo da presente Secção 1.9 (Auditorias de Conformidade) às taxas de serviços profissionais então em vigor de OPSWAT. O Parceiro pagará todos os honorários cobrados por qualquer auditor nomeado pelo Parceiro para efetuar essa auditoria.
1.9.5 As partes concordam que esta Secção 1.9 (Auditorias de Conformidade) satisfará as obrigações de OPSWATao abrigo dos requisitos de auditoria da SCC aplicados ao importador de dados ao abrigo da Cláusula 5(f) e a quaisquer Subcontratantes ulteriores ao abrigo da Cláusula 11 e da Cláusula 12(2).
1.10Transferências de dados para fora do EEE ou da Suíça. Se o armazenamento e/ou o Processamento de Dados Pessoais do Parceiro envolver transferências de Dados Pessoais do Parceiro para fora do EEE ou da Suíça, e a Legislação de Proteção de Dados se aplicar às transferências desses Dados Pessoais do Parceiro, o Anexo 4 aplicar-se-á e OPSWAT efectuará essas transferências de acordo com a CEC de controlador para processador aí referida, a menos que a transferência seja feita para um país para o qual exista uma decisão de adequação da Comissão Europeia.
1.11Transferências de dados para fora do Reino Unido. Se o armazenamento e/ou Processamento de Dados Pessoais do Parceiro envolver transferências de Dados Pessoais do Parceiro para fora do Reino Unido e a Legislação de Proteção de Dados se aplicar às transferências de tais Dados Pessoais do Parceiro, o Anexo 5 aplicar-se-á e OPSWAT efectuará tais transferências de acordo com as CEC aí referidas, a menos que a transferência seja feita para um país abrangido pelos regulamentos de adequação do Reino Unido.
1.12Acordos de subcontratação. OPSWAT pode redigir todos os termos comerciais ou legais confidenciais nos seus acordos com subcontratantes antes de responder ao pedido do Parceiro para uma cópia de um acordo de subcontratação de acordo com a Cláusula 9(c) das CEC.
1.13Oportunidade de se opor a alterações do Subcontratante. Quando um novo Subcontratante é contratado durante a vigência do APD, o OPSWAT irá, pelo menos quinze (15) dias antes de o novo Subcontratante Processar quaisquer Dados Pessoais do Parceiro, notificar o Parceiro do contrato por escrito, actualizando a sua lista de Subcontratantes localizada em https://www.opswat.com/legal/subprocessors. O Parceiro pode opor-se a um novo Subcontratante Processador enviando uma notificação por escrito para OPSWAT no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data da notificação de OPSWAT. No caso de o Parceiro se opor a um novo Subcontratante, o Parceiro e OPSWAT trabalharão em conjunto e de boa fé para encontrar uma solução mutuamente aceitável para resolver essa objeção. Se as partes não conseguirem chegar a uma resolução mutuamente aceitável dentro de um prazo razoável, o Parceiro pode, como única e exclusiva solução, terminar a sua participação no Programa, enviando um aviso por escrito para OPSWAT.
1.14Registos de processamento. O Parceiro reconhece que o OPSWAT é obrigado, ao abrigo do RGPD, a: (a) recolher e manter registos de determinadas informações de acordo com o Artigo 30 (2) do RGPD, incluindo o nome e os detalhes de contacto de cada Processador e/ou Controlador em nome do qual OPSWAT está a agir e, quando aplicável, do representante local e do responsável pela proteção de dados desse Processador ou Controlador; e (b) disponibilizar essas informações às Autoridades de Supervisão de acordo com o Artigo 30 (4) do RGPD. Se o RGPD se aplicar ao Processamento de Dados Pessoais do Parceiro, o Parceiro irá, quando solicitado, fornecer essas informações a OPSWAT e irá garantir que todas as informações fornecidas são mantidas exactas e actualizadas.
2. Califórnia
2.1Âmbito de aplicação. As disposições seguintes aplicam-se apenas ao Processamento de Dados Pessoais do Parceiro por parte de OPSWAT, sujeito à Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, Cal. Código Civil §1798.100 et seq., conforme alterado pela Lei dos Direitos de Privacidade da Califórnia, e regulamentos relacionados, conforme podem ser alterados periodicamente (coletivamente, a "CCPA").
2.2Definições. Os termos "vender", "partilhar" e "prestador de serviços" terão os mesmos significados que os definidos na CCPA.
2.3Prestador de serviços. OPSWAT é um prestador de serviços para o Parceiro. OPSWAT só processará os Dados Pessoais do Parceiro com o objetivo de fornecer o Programa. A menos que permitido de outra forma nos Termos da Bolsa ou na CCPA:
(a)OPSWAT não recolherá, reterá, utilizará ou divulgará os Dados Pessoais do Parceiro para fins comerciais ou para qualquer outro fim que não seja o de realizar o objetivo contemplado nos Termos da Bolsa;
(b)OPSWAT não reterá, utilizará ou divulgará os Dados Pessoais do Parceiro fora da relação comercial direta entre as Partes; e
(c) OOPSWAT não combinará os Dados Pessoais do Parceiro recebidos de, ou em nome de, o Parceiro com Dados Pessoais de outras pessoas ou recolhidos a partir da sua própria interação com o Parceiro, exceto conforme necessário para fornecer os Serviços ao abrigo dos Termos da Bolsa.
2.4Sem Venda ou Partilha. OPSWAT não deve vender ou partilhar os Dados Pessoais do Parceiro.
2.5Conformidade com a CCPA. O OPSWAT deve cumprir todas as secções aplicáveis da CCPA, incluindo fornecer o mesmo nível de proteção de privacidade que o exigido pela CCPA no que diz respeito aos Dados Pessoais do Parceiro processados de acordo com estes Termos da Bolsa.
2.6Auditorias CCPA.
2.6.1 O Parceiro pode, mediante pedido prévio razoável por escrito, com um aviso prévio não inferior a quarenta e cinco (45) dias, auditar a conformidade de OPSWATcom as suas obrigações ao abrigo deste APD uma vez a cada doze (12) meses durante a vigência dos Termos da Bolsa. O Parceiro deve realizar todas as auditorias durante o horário normal de expediente de OPSWAT e não pode interferir injustificadamente com as actividades comerciais de OPSWAT . Na medida do exigido pela CCPA, incluindo quando exigido pela Agência de Proteção da Privacidade da Califórnia, o Parceiro pode realizar auditorias frequentes.
2.6.2 Se um terceiro realizar a auditoria, OPSWAT pode opor-se ao auditor se este for, na opinião razoável de OPSWAT, não devidamente qualificado ou independente, ou um concorrente de OPSWAT . Tal objeção por parte de OPSWAT exigirá que o Parceiro nomeie outro auditor ou realize ele próprio a auditoria.
2.6.3 Para solicitar uma auditoria, o Parceiro deve enviar um plano de auditoria proposto detalhado para OPSWAT pelo menos duas (2) semanas antes da data de auditoria proposta. O plano de auditoria proposto deve descrever o âmbito, a duração e a data de início da auditoria propostos. OPSWAT analisará o plano de auditoria proposto e fornecerá ao Parceiro preocupações ou questões (por exemplo, qualquer pedido de informação que possa comprometer a segurança, privacidade, emprego ou outras políticas relevantes de OPSWAT ). OPSWAT trabalhará em cooperação com o Parceiro para acordar um plano de auditoria final. Nada nesta Secção 2.6 (Auditorias CCPA) exigirá que OPSWAT viole os deveres de confidencialidade.
2.6.4 As auditorias são efectuadas a expensas do Parceiro. O Parceiro deverá reembolsar OPSWAT por qualquer tempo despendido por OPSWAT ou pelos seus Subcontratantes em relação a quaisquer auditorias ao abrigo da presente Secção 2.6 (Auditorias CCPA) às taxas de serviços profissionais então em vigor de OPSWAT. O Parceiro pagará todos os honorários cobrados por qualquer auditor nomeado pelo Parceiro para efetuar tais auditorias.
2.6.5 As partes concordam que esta Secção 2.6 (Auditorias CCPA) deve satisfazer as obrigações de OPSWATao abrigo da CCPA para fornecer ao Parceiro o direito de tomar medidas razoáveis e apropriadas para garantir que o Processamento de Dados Pessoais do Parceiro por parte de OPSWATao abrigo destes Termos da Bolsa é consistente com as obrigações de OPSWATao abrigo da CCPA.
2.7Notificação. OPSWAT notificará o Parceiro se OPSWAT determinar que já não pode cumprir as suas obrigações ao abrigo da CCPA. Após a notificação de OPSWATao abrigo desta Secção 2.7, o Parceiro pode terminar a sua participação no Programa através de uma notificação escrita para OPSWAT.
2.8Remediação da utilização não autorizada de Dados Pessoais. Mediante pedido escrito do Parceiro, OPSWAT cessará o Processamento e eliminará ou devolverá os Dados Pessoais do Parceiro de acordo com a Secção 4 da APD (Eliminação ou Devolução de Dados). OPSWAT fornecerá ao Parceiro um certificado que ateste a conformidade de OPSWATcom o pedido escrito do Parceiro. As partes concordam que esta Secção 2.8 satisfaz as obrigações de OPSWATde fornecer ao Parceiro o direito de tomar medidas razoáveis e adequadas para parar e remediar a utilização não autorizada dos Dados Pessoais do Parceiro por parte de OPSWAT.
2.9Segurança razoável. As partes concordam que a Secção 5 (Segurança de dados) satisfaz as obrigações de OPSWATrelativamente à segurança de dados ao abrigo da CCPA.
2.10Pedidos do titular dos dados da CCPA. As partes acordam que a Secção 6 da APD (Direitos dos titulares dos dados) satisfaz as obrigações de OPSWATrelativamente aos Pedidos dos titulares dos dados ao abrigo da CCPA.
2.11Subprocessadores. As partes acordam que a Secção 8 do APD (Subcontratantes) satisfaz as obrigações de OPSWATrelativamente aos Subcontratantes ao abrigo da CCPA.
SCC - Controlador para Processador
As Partes acordam, por este meio, cumprir o Módulo 2 das CEC, que são incorporadas no presente documento por referência e cuja cópia pode ser consultada em https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/international-dimension-data-protection/standard-contractual-clauses-scc/standard-contractual-clauses-international-transfers_en. O Parceiro também pode solicitar uma cópia das cláusulas relevantes em privacy@opswat.com.
As Partes acordam que se aplicam as seguintes condições:
- Cláusula 7: As Partes optaram por incluir a cláusula 7.
- Cláusula 9(a): As Partes optaram por incluir a opção 2 (autorização geral por escrito) com um prazo de 15 dias.
- Cláusula 11, alínea a): As Partes não incorporam a linguagem opcional que permite ao titular dos dados apresentar uma queixa a um organismo independente de resolução de litígios sem custos para o titular dos dados.
- Cláusula 17: As presentes cláusulas são regidas pela lei de um dos Estados-Membros da UE, desde que essa lei permita direitos de terceiros beneficiários. As partes acordam que esta será a legislação do Estado-Membro em que o exportador de dados está situado. Se o exportador de dados não estiver situado na UE, as partes acordam que a lei aplicável será a da Irlanda.
- Cláusula 18, alínea b): As partes acordam que serão os tribunais do Estado-Membro da UE em que o exportador de dados está situado. Se o exportador de dados não estiver situado na UE, as partes acordam que serão os tribunais da Irlanda.
As Partes acordam que o Módulo 2 das CEC tem prioridade sobre qualquer outro acordo entre as Partes, celebrado antes ou depois da data de celebração das presentes cláusulas. Se a legislação ou os procedimentos regulamentares de qualquer jurisdição o exigirem, as Partes executarão ou reexecutarão o Módulo 2 das CEC como um documento separado.
Anexo 1 do Apêndice 4
A. Lista das partes
Exportador(es) de dados: Parceiro
Função (controlador/processador): Controlador
Importador(es) de dados: OPSWAT
Função (controlador/processador): Processador
B. Descrição da transferência
Categorias de titulares de dados: ver Apêndice 1 da DPA
Categorias de dados pessoais transferidos: ver Apêndice 1 da DPA
Categorias de dados sensíveis/especiais: nenhuma
Frequência da transferência: contínua, conforme necessário para a prestação dos Serviços
Natureza ou tratamento e finalidade(s) da transferência de dados: ver Apêndice 1 da DPA
Período durante o qual os dados pessoais serão conservados: ver Apêndice 1 da DPA
C. Autoridade de controlo competente
O Estado-Membro da UE em que o exportador de dados está situado. Se o exportador de dados não estiver situado na UE, será a Irlanda.
Anexo 2 do Apêndice 4
Medidas técnicas e organizacionais, incluindo medidas técnicas organizacionais para garantir a segurança dos dados
Ver Apêndice 2 da DPA. Relativamente às transferências para subcontratantes, OPSWAT deve garantir que esses subcontratantes cumprem materialmente as medidas de segurança enumeradas no Apêndice 2 da DPA.
Transferências de dados pessoais de parceiros para fora do Reino Unido
As Partes acordam que cumprirão o Módulo 2 da SCC (conforme aplicável), tal como completado pelo Apêndice 4 e alterado pela Adenda do Reino Unido, que é incorporada por referência, uma cópia da qual pode ser encontrada no sítio Web do Information Commissioner's Office(https://ico.org.uk/media/for-organisations/documents/4019535/addendum-international-data-transfer.docx). O parceiro pode também solicitar uma cópia das cláusulas relevantes em privacy@opswat.com.
1.quadro 1: Partes
Exportador de dados: Parceiro
Importador de dados: OPSWAT
2)Quadro 2: SCC, módulos e cláusulas seleccionados
Módulo 2 do SCC, tal como preenchido no Apêndice 4
3)Quadro 3: Informações do apêndice
Anexo 1A: Ver Anexo 1 do Apêndice 4 da DPA
Anexo 1B: Ver Anexo 1 do Apêndice 4 da DPA
Anexo II: Ver Anexo 2 do Apêndice 4 do DPA
Anexo III: A lista dos subcontratantes ulteriores de OPSWATestá disponível em https://www.opswat.com/legal/subprocessors
4)Quadro 4: Fim da presente adenda em caso de alteração da adenda aprovada
Importador ou exportador
As Partes acordam que o Módulo 2 das CCA, com a redação que lhe foi dada pela Adenda do Reino Unido, tem prioridade sobre qualquer outro acordo entre as Partes, celebrado antes ou depois da data de celebração das presentes cláusulas. Se tal for exigido pela legislação ou pelos procedimentos regulamentares de qualquer jurisdição, as Partes executarão ou reexecutarão o Módulo 2 das CCG, tal como alterado pela Adenda do Reino Unido, como um documento separado.